NA ONDA DA POLÊMICA
NA ONDA DA POLÊMICA
Conselho de Comunicação pede "resgate" da Lei de Imprensa
Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou, por unanimidade, moção pedindo a votação da nova Lei de Imprensa. O substitutivo está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara Federal desde 1997. Lei em vigor é de 1967.
Maurício Hashizume 30/08/2004
Brasília – A polêmica sobre o projeto de lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) pesou sobre o Conselho de Comunicação Social (CCS). Por unanimidade, os conselheiros aprovaram, na reunião desta segunda-feira (30), moção endereçada ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, pedindo a votação da nova Lei de Imprensa. Aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), o substitutivo do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) está pronto para ser votado pelo Plenário desde o ano de 1997. O projeto original da nova Lei de Imprensa (número 3232/1992) é de autoria do senador Josaphat Marinho (PMDB-BA).
Um dos principais defensores da moção foi o próprio presidente do CCS, José Paulo Cavalcanti. Na opinião do advogado, a atual Lei de Imprensa – na realidade, a chamada Lei de Informação (5.250) de 1967 - “beira a indecência”. Ele apontou a série de avanços contidos no substitutivo que está pronto para ser votado na Câmara. Entre eles, a obrigação das empresas do setor de imprensa de apresentar os nomes de seus acionistas e cotistas (Art. 4º), a previsão de responsabilização solidária pelo conteúdo publicado/veiculado do jornalista, da empresa e dos proprietários (Art. 7º), a previsão de prestação de serviços à comunidade por injúria, calúnia e difamação (Art. 9º), a prioridade ao interesse público visado pela informação nos casos de conflito entre liberdade de informação e os direitos privados (Art. 26), e a revelação obrigatória de material publicitário com distinções em letras maiúsculas e visíveis - “PUBLICIDADE”, “INFORME PUBLICITÁRIO” OU “MATÉRIA PAGA” (Art. 29).
Além de viabilizar a votação desta primeira moção, o próprio Cavalcanti apresentou e viu aprovada, por sete votos favoráveis e dois contrários, uma outra moção de sua autoria. O presidente do CCS propôs a alteração do Art. 6º do substitutivo do deputado Vilmar Rocha, que dispõe sobre as indenizações. Para ele, a nova Lei de Imprensa precisa abraçar integralmente o conceito de “máxima liberdade de imprensa e máxima responsabilização do ofensor” e “correção do prejuízo”, presente em legislações desse tipo que vigoram em outros países. Cavalcanti pediu a exclusão da referência ao respeito à solvabilidade dos ofensores e disse temer que alguns grupos de comunicação do país que são extrememente influentes, mas passam por dificuldades econômicas, podem alegar insolvência para não pagar altas indenizações. “Para mim, isso é o coração da Lei de Imprensa. Se garantir a impunidade, a nova lei não valerá de nada”.
O art. 6º da nova Lei de Imprensa define que a condenação por infrações dessa natureza levará em conta: I - a culpa ou dolo, a primariedade ou reincidência específica e a capacidade financeira do ofensor, respeitada a sua solvabilidade, II – a área de cobertura primária do veículo e sua audiência, quando meio de comunicação eletrônica, e a circulação, quando meio impresso; III – a extensão do prejuízo à imagem do ofendido, tendo em vista sua situação profissional, econômica e social. Seguido do parágrafo único: “A petição inicial de ação de indenização especificará, no pedido, os critérios constantes do caput deste artigo, que servirão de parâmetro para a fixação do valor da indenização”.
Votaram contra a segunda moção os dois representantes do empresariado presentes na reunião: Jayme Sirotsky [que ocupa uma das cadeiras do CCS como representante da sociedade civil, mas compõe a direção do grupo de rádio e televisão Rede Brasil Sul (RBS)] e Paulo Machado de Carvalho Neto, presidente - até a data desta terça-feira (31), quando deixará o cargo - da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), principal entidade dos conglomerados do setor. Para Sirotsky, a modificação aprovada pelos conselheiros é incompatível com a fragilidade institucional (de lei e de mercado) brasileira.
Na prática, discorreu o relator da matéria Vilmar Rocha, a lei de 1967 já foi superada pela Constituição de 1988. “Mas ainda há juízes que dão sentenças com base na Lei de Imprensa de 1967 por causa do caos jurídico que se verifica acerca do tema”, observou o deputado, que também esteve presente na reunião do CCS.
Rocha concordou que o substitutivo permite uma interpretação técnico-jurídica de caráter ambíguo na questão da definição de indenizações. “Foi o acordo possível na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No Brasil é assim: temos que avançar por partes. Se a experiência confirmar o temor do presidente do CCS [José Paulo Cavalcanti], nada impede que o artigo seja novamente mudado”.
No art. 51 da lei da década de 60 que “regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”, a responsabilidade civil é exclusiva do jornalista e a indenização é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia, “a 20 salários mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade”.
Nas palavras de Cavalcanti, a impunidade pode estar sendo garantida com a manutenção do atual texto legislativo da nova Lei de Imprensa. Neste sentido, a “liberdade de imprensa” estaria sendo confundida, como em mais um “jargão jornalístico”, com a “liberdade de empresa”.
Ancinav
Também na reunião desta segunda (30), o CCS decidiu ampliar as atribuições da comissão interna formada para analisar a questão da regionalização de programação. O grupo recebeu novos integrantes e assumiu o compromisso de produzir uma análise da proposta do Ministério da Cultura (MinC) de criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), que está atualmente em consulta pública.
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